Em
julho de 2016 a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu a venda
e distribuição de um lote de extrato de tomate de uma marca bastante conhecida.
Essa
proibição se deu, pois, o lote estava acima do limite máximo de tolerância
estipulado pela legislação vigente para pelos de roedores*.
Quem
tiver curiosidade de ler e verificar a referida norma, abaixo o link:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/rdc0014_28_03_2014.pdf/9a5267c3-848f-4c62-b305-e63f25d6118e
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/rdc0014_28_03_2014.pdf/9a5267c3-848f-4c62-b305-e63f25d6118e
Esse
limite permitido é estabelecido buscando alguns requisitos mínimos de “matérias
estranhas” em alimentos e bebidas.
No
caso citado o limite máximo da legislação é de 1 pelo em 100g de extrato, o que
quer dizer que o referido lote estava acima deste limite, ocorrendo sua
proibição.
Vejamos
agora uma pequena lista desses materiais estranhos e seus limites máximos em
determinados alimentos:
Ficou
curioso? Entre no link da norma e veja os limites determinados em outros
alimentos e bebidas.
*
roedores: rato, ratazana e camundongo, inteiros ou em partes;
** insetos: baratas,
formigas, moscas que se reproduzem ou que tem por hábito manter contato com
fezes, cadáveres e lixo, bem como barbeiros, em qualquer fase de
desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes;
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